quinta-feira, 27 de julho de 2017

Regulamento do Concurso de Poesias Varal Verde








PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM

Estância Balneária
Estado de São Paulo
Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente
Departamento de Meio Ambiente



Regulamento do Concurso de Poesias Varal Verde
CAPÍTULO I
Da realização
ARTIGO I - O Concurso de Poesias Varal Verde, será promovido pela Prefeitura Municipal de Itanhaém, por intermédio da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, através do Departamento de Meio Ambiente, em comemoração ao Dia Internacional da Literatura (08/09) e Dia da Árvore (21/09).
ARTIGO II - O Concurso de Poesias Varal Verde, tem como objetivos, incentivar a criatividade literária, incentivar o hábito da leitura e escrita, promover novos talentos literários, valorizar a arte poética, agregar a temática ambiental na construção de poesias, proporcionar um espaço de expressão poética, desenvolver as competências de reflexão e expressão por meio da palavra escrita sensibilizando para a co responsabilidade e pro atividade ambiental entre os participantes.
CAPÍTULO II
Do tema
ARTIGO III - O tema escolhido para esse Concurso será Árvore, as poesias deverão conter esse tema em sua construção, ou ser o titulo das obras.
CAPÍTULO III
Da participação
ARTIGO IV - O Concurso de será destinado ao público em geral, e estará dividido em 3 categorias:
  • Categoria Infantil – dos 08 aos 13 anos de idade;
  • Categoria Juvenil – dos 14 aos 18 anos de idade;
  • Categoria Adulto – acima de 18 anos de idade.
CAPÍTULO IV
Das inscrições de apresentações dos trabalhos
ARTIGO V - As inscrições serão realizadas gratuitamente, no período de 03 de Julho a 31 de Agosto de 2017, por meio de ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, conforme modelo constante do Anexo A deste regulamento, no Departamento de Meio Ambiente, setor de Educação Ambiental, no Paço Municipal e na sala de leitura Harry Forssell na CEMTECE.
Parágrafo único. Os candidatos menores de 18 (dezoito) anos deverão, no ato da inscrição, entregar autorização devidamente assinada pelos pais ou responsável.
ARTIGO VI -  Cada participante poderá apresentar somente 1 (uma) poesisa, em língua portuguesa, digitados em papel A4, utilizando apenas uma das faces da folha, na fonte Arial, tamanho 12 e espaçamento 1,5 linhas.
ARTIGO VII -  As poesias deverão ser inéditas, ou seja, que não tenham sido ainda publicados, sob qualquer forma, independente de sua finalidade.
ARTIGO VIII - Em cada poesia deverá constar apenas o título e o pseudônimo do (a) participante; deverá ser utilizado somente um pseudônimo por autor (a), evitando-se qualquer elemento que possa identificar o nome do participante, sob pena de desclassificação.
 ARTIGO IX -  No ato da inscrição os participantes deverão entregar, no local previsto do presente regulamento, a ficha de inscrição acompanhada da poesia, da seguinte forma:
 I – em um envelope tamanho ofício, a ficha de inscrição conforme modelo constante no Anexo A, devidamente preenchida, estando o exterior do envelope identificado apenas com o título da poesia e o pseudônimo do(a) participante; no mesmo envelope deverá também estar incluída, em caso de candidatos menores de 18(dezoito) anos, a autorização dos pais ou responsável, devidamente preenchida e assinada.
II – em envelope de tamanho A4, devidamente lacrado, a poesia em 3 vias, estando o exterior do envelope identificado apenas com o título da poesia, o pseudônimo do (a) participante e a categoria da participação, conforme definido no art. IV deste regulamento.
§ 1º Serão desclassificados os poesias que não atenderam as recomendações previstas no caput deste artigo, como aquelas entregues fora do prazo estipulado.
CAPÍTULO VI
Da organização, julgamento, classificação e divulgação
ARTIGO X -  A Comissão Organizadora será constituída por 03 (três) membros indicados pela Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente.
Parágrafo único. Caberá à Comissão Organizadora constituir a Comissão Julgadora, coordenar e divulgar o Concurso.
ARTIGO XI - A Comissão Julgadora 7 (sete) membros, sendo 2 (dois) indicados pela Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente,  1 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Educação, 1 (um) indicado pelo Departamento de Cultura, 1  (um) indicado pelo COMDEMA (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, 01 representante de uma ONG Ambientalista, e 1 (um) representante da Academia de Letras de Itanhaém.
ARTIGO XII -  A Comissão Julgadora elegerá, entre todas as poesias inscritas, os 3 (três) melhores de cada categoria, considerando critérios de criatividade, originalidade, coesão e coerência temática.
Parágrafo único. As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas, irrecorríveis e irrevogáveis, não cabendo nenhum recurso.
ARTIGO XII -  Os resultados serão divulgados no mês de setembro, através do site oficial da Prefeitura Municipal de Itanhaém, Boletim Oficial, e aos vencedores será dado conhecimento por meio de telefone ou mensagem eletrônica.
CAPÍTULO VII
Da premiação
 ARTIGO XIII - A premiação dos 3 (três) primeiros classificados de cada categoria será entregue em  cerimônia realizada no dia 21 de setembro/2017, onde as produções de todos os participantes estarão expostas,  no Paço Municipal em horário a ser definido.
Parágrafo único. Todos os participantes receberão um certificado de participação emitidos com a inscrição “Mérito de Participação”.
CAPÍTULO VI
Das disposições gerais
ARTIGOS XIV - Para a realização desse Concurso poderão ser firmadas parcerias com outras entidades, pessoas individuais ou coletivas, públicas ou privadas, desde que salvaguardados seus objetivos e o respectivo Regulamento.
 ARTIGOS XV – As poesias inscritas neste Concurso não serão devolvidas, não havendo, porém, cessão dos mesmos, ou seja, os direitos sobre as poesias continuarão com seus respectivos autores.
ARTIGO XVI - Fica vedada a participação de parentes consanguíneos ascendentes, descendentes e em linha colateral até 2º grau (pais, mães, filhos, filhas, avô, avó, netos, netas, irmã e irmãos) dos membros da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora do Concurso.
ARTIGO XVII - A inscrição neste Concurso implica na aceitação irrestrita, por parte do concorrente, de todos os itens deste Regulamento.
ARTIGO XVIII - Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento.
 ARTIGO XIX - Os casos omissos ao presente Regulamento serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora do Concurso.

Itanhaém, 21 de junho de 2017


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