PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM
Estância Balneária
Estado de São Paulo
Secretaria de
Planejamento e Meio Ambiente
Departamento de Meio
Ambiente
Regulamento do Concurso
de Poesias Varal Verde
CAPÍTULO I
Da realização
ARTIGO I - O Concurso de Poesias Varal Verde,
será promovido pela Prefeitura Municipal de Itanhaém, por intermédio da
Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, através do Departamento de Meio
Ambiente, em comemoração ao Dia Internacional da Literatura (08/09) e Dia da
Árvore (21/09).
ARTIGO II - O Concurso de Poesias Varal Verde,
tem como objetivos, incentivar a criatividade literária, incentivar o hábito da
leitura e escrita, promover novos talentos literários, valorizar a arte
poética, agregar a temática ambiental na construção de poesias, proporcionar um
espaço de expressão poética, desenvolver as competências de reflexão e
expressão por meio da palavra escrita sensibilizando para a co responsabilidade
e pro atividade ambiental entre os participantes.
CAPÍTULO II
Do tema
ARTIGO III - O tema escolhido para esse Concurso
será Árvore, as poesias deverão conter esse tema em sua construção, ou ser o
titulo das obras.
CAPÍTULO III
Da participação
ARTIGO IV - O Concurso de será destinado ao
público em geral, e estará dividido em 3 categorias:
- Categoria Infantil – dos 08 aos 13 anos de idade;
- Categoria Juvenil – dos 14 aos 18 anos de idade;
- Categoria Adulto – acima de 18 anos de idade.
CAPÍTULO IV
Das inscrições de
apresentações dos trabalhos
ARTIGO V - As inscrições serão realizadas
gratuitamente, no período de 03 de Julho a 31 de Agosto de 2017, por meio de
ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, conforme modelo constante
do Anexo A deste regulamento, no Departamento de Meio Ambiente, setor de
Educação Ambiental, no Paço Municipal e na sala de leitura Harry Forssell na
CEMTECE.
Parágrafo único. Os candidatos menores de 18
(dezoito) anos deverão, no ato da inscrição, entregar autorização devidamente
assinada pelos pais ou responsável.
ARTIGO VI - Cada participante poderá apresentar somente 1
(uma) poesisa, em língua portuguesa, digitados em papel A4, utilizando apenas
uma das faces da folha, na fonte Arial, tamanho 12 e espaçamento 1,5 linhas.
ARTIGO VII -
As poesias deverão ser inéditas, ou seja, que não tenham sido ainda
publicados, sob qualquer forma, independente de sua finalidade.
ARTIGO VIII - Em cada poesia deverá constar apenas
o título e o pseudônimo do (a) participante; deverá ser utilizado somente um
pseudônimo por autor (a), evitando-se qualquer elemento que possa identificar o
nome do participante, sob pena de desclassificação.
ARTIGO IX - No ato da
inscrição os participantes deverão entregar, no local previsto do presente
regulamento, a ficha de inscrição acompanhada da poesia, da seguinte forma:
I – em um envelope
tamanho ofício, a ficha de inscrição conforme modelo constante no Anexo A,
devidamente preenchida, estando o exterior do envelope identificado apenas com
o título da poesia e o pseudônimo do(a) participante; no mesmo envelope deverá
também estar incluída, em caso de candidatos menores de 18(dezoito) anos, a
autorização dos pais ou responsável, devidamente preenchida e assinada.
II – em envelope de tamanho A4, devidamente lacrado, a poesia
em 3 vias, estando o exterior do envelope identificado apenas com o título da
poesia, o pseudônimo do (a) participante e a categoria da participação,
conforme definido no art. IV deste regulamento.
§ 1º Serão desclassificados os poesias que não atenderam as
recomendações previstas no caput deste artigo, como aquelas entregues fora do
prazo estipulado.
CAPÍTULO VI
Da organização,
julgamento, classificação e divulgação
ARTIGO X -
A Comissão Organizadora será constituída por 03 (três) membros indicados
pela Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente.
Parágrafo único. Caberá à Comissão Organizadora
constituir a Comissão Julgadora, coordenar e divulgar o Concurso.
ARTIGO XI - A Comissão Julgadora 7 (sete)
membros, sendo 2 (dois) indicados pela Secretaria de Planejamento e Meio
Ambiente, 1 (um) indicado pela
Secretaria Municipal de Educação, 1 (um) indicado pelo Departamento de Cultura,
1 (um) indicado pelo COMDEMA (Conselho
Municipal de Defesa do Meio Ambiente, 01 representante de uma ONG
Ambientalista, e 1 (um) representante da Academia de Letras de Itanhaém.
ARTIGO XII - A Comissão Julgadora elegerá, entre todas as
poesias inscritas, os 3 (três) melhores de cada categoria, considerando
critérios de criatividade, originalidade, coesão e coerência temática.
Parágrafo único. As decisões da Comissão Julgadora
serão soberanas, irrecorríveis e irrevogáveis, não cabendo nenhum recurso.
ARTIGO XII - Os resultados serão divulgados no mês de
setembro, através do site oficial da Prefeitura Municipal de Itanhaém, Boletim
Oficial, e aos vencedores será dado conhecimento por meio de telefone ou
mensagem eletrônica.
CAPÍTULO VII
Da premiação
ARTIGO XIII - A premiação dos 3 (três) primeiros classificados de
cada categoria será entregue em cerimônia realizada no dia 21 de
setembro/2017, onde as produções de todos os participantes estarão expostas, no Paço Municipal em horário a ser definido.
Parágrafo único. Todos os participantes receberão um
certificado de participação emitidos com a inscrição “Mérito de Participação”.
CAPÍTULO VI
Das disposições gerais
ARTIGOS XIV - Para a realização desse Concurso
poderão ser firmadas parcerias com outras entidades, pessoas individuais ou
coletivas, públicas ou privadas, desde que salvaguardados seus objetivos e o
respectivo Regulamento.
ARTIGOS XV – As poesias inscritas neste Concurso não serão
devolvidas, não havendo, porém, cessão dos mesmos, ou seja, os direitos sobre
as poesias continuarão com seus respectivos autores.
ARTIGO XVI - Fica vedada a participação de
parentes consanguíneos ascendentes, descendentes e em linha colateral até 2º
grau (pais, mães, filhos, filhas, avô, avó, netos, netas, irmã e irmãos) dos
membros da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora do Concurso.
ARTIGO XVII - A inscrição neste Concurso implica
na aceitação irrestrita, por parte do concorrente, de todos os itens deste
Regulamento.
ARTIGO XVIII - Serão automaticamente excluídos os
participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento.
ARTIGO XIX - Os casos omissos ao presente Regulamento serão
analisados e decididos pela Comissão Organizadora do Concurso.
Itanhaém, 21 de junho de 2017
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