quarta-feira, 5 de agosto de 2009

É proibido fumar: nem bombeiro pode apagar

Minha amiga Cibele (Cibele.Luz@atento.com.br) informa: SP proíbe cigarros em ambientes fechados de uso coletivo a partir de 07/08/2009.

Perguntas frequentes

1. Bares, restaurantes e lanchonetes
· Onde é permitido fumar?
R: Dentro desses estabelecimentos fica proibido fumar. Não serão mais permitidas áreas para fumantes ou fumódromos. Em mesas na calçada, o cigarro será permitido, desde que a área seja aberta.
2. Ambiente de Trabalho
· Dentro das empresas o "fumódromo" será extinto?
R: Sim. A nova lei que cria ambientes livres de tabaco não autoriza nenhum tipo de fumódromo.
3. Shoppings e praças de alimentação
· Existe algum ambiente interno onde é permitido fumar?
R: Não. Como no caso de bares e restaurantes, não serão permitidos fumódromos.
4. Táxis
· Com as janelas abertas é permitido fumar dentro do Táxi?
R: Não. Fumar fica proibido no interior de táxis e ônibus.
5. Parques
· Fumar em parques será permitido?
R: Fumar será permitido nas áreas ao ar livre dos parques.
6. Hotéis e Pousadas
· É proibido fumar nesses locais?
R: Sim. Em áreas fechadas de uso comum desses locais, como saguões de entrada, corredores e restaurantes, fica proibido fumar. O fumo apenas estará autorizado no interior dos quartos, desde que ocupados pelo hóspede.
7. Dúvidas Gerais
· Essa lei acaba com a liberdade individual de cada pessoa para decidir se quer fumar ou não?
R: Não. A lei não proíbe o cigarro, que segue liberado em áreas ao ar livre ou dentro de casa, por exemplo. Apenas restringe o direito de fumar, para que a saúde de quem não fuma não seja prejudicada.
· Os fumantes poderão ser penalizados?
R: Não. A fiscalização não será feita sobre os fumantes. O alvo da fiscalização serão os estabelecimentos, que deverão cuidar para que os ambientes estejam 100% livres de tabaco.
· A ação da polícia na fiscalização será ostensiva?
R: Não. O responsável pelo estabelecimento que deverá orientar os clientes a não fumar. A polícia só será chamada em último caso.
· Por que os proprietários dos estabelecimentos, e não seus clientes, é que serão fiscalizados?
R: Porque a legislação do consumidor e da vigilância sanitária definem que é obrigação dos donos dos estabelecimentos garantir ambientes saudáveis para seus clientes.
· Por que a lei não prevê áreas exclusivas para fumantes?
R: Porque as áreas para fumantes não impedem que a fumaça do cigarro circule. As pessoas continuam expostas aos males do cigarro, seja em lugares com áreas exclusivas para fumantes, seja em lugares com fumódromos.
· Podem ocorrer demissões em bares e restaurantes?
R: A experiência internacional mostra que, em cidades onde foram adotadas medidas semelhantes, não houve diminuição de empregos em bares e restaurantes. Em alguns casos, houve até aumento.
· Apagar os cigarros no momento da fiscalização será suficiente para que os estabelecimentos não sejam punidos?
Não. Os fiscais estarão atentos a outros sinais, como a presença de cinzeiros nos estabelecimentos, a presença de bitucas de cigarro ou se os estabelecimentos colocaram os cartazes avisando sobre a proibição
· O que acontece com os estabelecimentos que não respeitarem a lei antifumo?
R: Eles receberão multa na primeira vez em que forem flagrados. Na segunda, a multa será dobrada. Em caso de nova reincidência o estabelecimento será interditado por 48 horas e, caso seja flagrado uma quarta vez, a interdição será de um mês.

Acesse o portal da lei para maiores informações: http://www.leiantifumo.sp.gov.br/lei.php

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